JUDICIALIZAÇÃO EM BREVES LINHAS
Fatalmente e de forma natural a cultura social se transforma. O direito, per si, passa a se chamar
tributário, penal, trabalhista, aeronáutico. Mas a justiça ninguém sabe 'quem'
é. Defende-se unicamente da regra, não do injusto.
A norma deve e tem
que ser expressa, coercitiva, porém a justiça não pode ser refém dessa mesma
regra.
Neste norte, a questão do direito posto
caminha milhas da natureza para a qual foi criado.
Existe um abismo, em se comparado a
efetividade da norma e ideal de justiça. A judicialização é um ciclo vicioso, que tende a
arraigar-se de forma intrínseca no inconsciente da sociedade.
A quantidade de normas prolatadas em um
país é o termômetro da ruína para qual a sociedade democrática caminha.
Com efeito, estabelece-se, por exemplo,
inúmeras garantias trabalhistas, mas não se investe no empoderamento do
trabalhador ou mesmo do patrão.
Os benefícios que as garantias trazem à coletividade, a importância social desses direitos, a economia com a fiscalização da norma, não são levados em consideração.
Os benefícios que as garantias trazem à coletividade, a importância social desses direitos, a economia com a fiscalização da norma, não são levados em consideração.
O resultado desta equação é um jogo de
gato e rato. Por mais que se estabeleça regras, nem sempre estas regras serão
cumpridas, quiçá em um litígio judicial, o que não gera a satisfação almejada.
A Lei deveria ser satisfativa, espontânea,
um norte. Jamais poderia se apresentar como um óbice rígido e intransponível. De outro lado, a
regra é concebida da própria demanda social por justiça.
Não adianta criar regras para serem
discutidas nos tribunais, sobretudo no campo material, devemos enxergar a
natureza para que aquela lei foi criada e não procurar maneiras de burla-la ou
cumpri-las.
Importa o caráter educativo da norma. Os
tribunais não devem se ocupar tão somente em aplicar a literalidade da norma. À
medida que não discutimos a função da aplicação da norma à sociedade, geraremos
julgados engessados e carentes de funcionalidade social.
Não obstante a infinitude do tema, o certo
é que do jeito que vamos, nosso legado estará fadado a lugar nenhum.
Aceitemos, então, que a comissão de
direitos humanos seja regida por um desumano; Que as leis penais sejam feitas
por quem nunca passou pelo sistema carcerário; Que a sociedade viva como
espectadora do jogo utópico vivido pela aristocracia.
Igualdade, fraternidade, felicidade, são
direitos muito distantes, longe do conceito social de justiça que queremos
construir para o mundo, assim a esperança tenta escorrer por nossos dedos.
Belo Horizonte, 10 de março de 2013.
Saulo Veríssimo Viana de Carvalho
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